Sou estudante, e não tenho carteirinha. Posso comprar meia-entrada?

Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento não oficial

Atendimento 00

Última atualização há 2 anos

Sim, com carteirinha, boleto, declaração de matrícula ou portal do aluno.

Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, etc. Para informações sobre o documento do estudante, acesse este link.

Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Meia Entrada.

Este artigo foi útil?

0 de 0 gostaram deste artigo

Ainda precisa de ajuda? Envie-nos uma Mensagem