Benefício da Meia-Entrada
Direiro à Meia-Entrada
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Última atualização há 3 anos
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação, no momento do acesso ao evento ou filme, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A INGRESSAR não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.